Reforma Tributária e o Simples Nacional: entre o modelo puro e o híbrido

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A Reforma Tributária em curso trouxe à tona um dilema para micro e pequenas empresas: como ficará a posição do Simples Nacional diante do novo sistema de tributos sobre o consumo (CBS e IBS)?

Antes de tudo, é importante destacar: o Simples Nacional só pode ser extinto por Emenda Constitucional. Ele possui previsão expressa na Constituição Federal, o que garante sua continuidade no ordenamento jurídico brasileiro. O que irá mudar, todavia, é a Lei Complementar nº 123/2006, que disciplina o regime. Essa lei deverá ser ajustada para se adequar às regras da Emenda Constitucional nº 132/2023 e às leis complementares que regulamentarão a Reforma Tributária, especialmente quanto à forma de integração do Simples ao novo modelo

O dilema das empresas do Simples

Com a reforma, as empresas terão que escolher entre dois caminhos:

  • Modelo puro: segue com a guia única do Simples. É mais simples e, em tese, mantém preços mais competitivos. Porém, o crédito fiscal gerado aos clientes será mínimo, o que pode reduzir a atratividade em negócios B2B.
  • Modelo híbrido: mantém o Simples para a maioria dos tributos, mas apura o IBS e a CBS separadamente, concedendo crédito fiscal integral para os clientes. Essa alternativa pode tornar a empresa mais competitiva em cadeias de fornecimento, especialmente quando vende para grandes empresas no Lucro Real ou Presumido.

Estratégia empresarial

A decisão não será apenas tributária, mas estratégica:

  • Quem são seus clientes? Se a maior parte é consumidor final ou outras empresas do Simples, o modelo puro pode ser suficiente.
  • Quem são seus fornecedores? Se eles estão fora do Simples, o modelo híbrido pode aumentar a eficiência no aproveitamento de créditos.
  • Qual é a estrutura de custos da sua empresa? Empresas com alta folha de pagamento, por exemplo, podem ter cenários diferentes no comparativo entre regimes.

Além disso, a legislação prevê que a escolha entre o modelo puro e o híbrido será semestral, permitindo ajustes periódicos conforme o contexto de mercado.

Conclusão

A Reforma Tributária não acaba com o Simples, mas transforma sua lógica de inserção no sistema. A cada semestre, empreendedores precisarão reavaliar qual regime faz mais sentido para seu negócio.

Por isso, as empresas do Simples devem começar desde já a se organizar. Planejamento antecipado faz toda a diferença para evitar surpresas na carga tributária e manter a competitividade.

Na PS Tecnologia Tributária, acompanhamos de perto essas mudanças e oferecemos planejamento e simulações personalizadas, para que sua empresa esteja pronta para escolher sempre o caminho mais vantajoso dentro da lei.

ADM. Saul Sastre – CRA/RS 13.630
Diretor e Fundador – PS Tecnologia Tributária