A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional utiliza a Capacidade de Pagamento — CAPAG — para estimar quanto uma empresa conseguiria pagar, no prazo de cinco anos, para liquidar suas dívidas inscritas em dívida ativa da União e do FGTS.
Essa estimativa influencia diretamente as condições de negociação oferecidas ao contribuinte, incluindo prazos, entrada e possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargos legais.
Por isso, uma CAPAG incompatível com a realidade econômica da empresa pode limitar o acesso a condições mais adequadas de transação tributária.
Como a PGFN calcula a capacidade de pagamento?
A PGFN calcula inicialmente a chamada Capacidade de Pagamento Presumida — CAPAG-P, utilizando informações cadastrais, fiscais, econômicas e patrimoniais disponíveis nas bases de dados governamentais.
O resultado não possui natureza de avaliação contábil individualizada. Trata-se de uma estimativa construída por critérios estatísticos e pelas informações às quais a Administração Pública tem acesso.
Com base nessa análise, o contribuinte é classificado nos ratings A, B, C ou D:
- ratings A e B: indicam capacidade de pagamento suficiente para liquidar o passivo fiscal no período considerado;
- rating C: corresponde aos créditos considerados de difícil recuperação;
- rating D: corresponde aos créditos considerados irrecuperáveis.
Em determinadas modalidades de transação, as classificações C e D podem permitir condições mais favoráveis, como descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados.
Isso não significa que a empresa possa escolher sua classificação ou que a existência de dificuldades financeiras produza automaticamente um rating C ou D. A situação precisa ser demonstrada tecnicamente e reconhecida pela PGFN.
E quando a CAPAG presumida não retrata a realidade?
A metodologia presumida pode produzir uma capacidade de pagamento superior àquela que a empresa efetivamente possui.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando os dados utilizados não refletem adequadamente:
- a disponibilidade real de caixa;
- o endividamento da empresa;
- os compromissos financeiros já assumidos;
- a existência de ativos sem liquidez imediata;
- as restrições incidentes sobre bens e direitos;
- a redução do faturamento ou das margens;
- a necessidade de capital de giro;
- a geração de resultados futuros;
- a verdadeira situação patrimonial da empresa.
Quando houver divergência, o contribuinte poderá apresentar pedido de revisão para demonstrar sua Capacidade de Pagamento Efetiva — CAPAG-E.
Para pessoas jurídicas, a PGFN exige a indicação da capacidade estimada pela própria empresa, informações contábeis e um laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
O que é o Laudo CAPAG da PS Tecnologia Tributária?
O Laudo Técnico de Capacidade de Pagamento elaborado pela PS Tecnologia Tributária tem como finalidade avaliar se a capacidade presumida pela PGFN corresponde à situação econômica, financeira e patrimonial da empresa.
O trabalho transforma dados contábeis e financeiros em uma análise técnica estruturada, que pode servir de fundamento para o pedido de revisão da CAPAG perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A análise pode compreender:
- balanço patrimonial;
- demonstração do resultado do exercício;
- fluxo de caixa;
- geração de resultados econômicos futuros;
- patrimônio líquido realizável;
- liquidez dos ativos;
- nível de endividamento;
- obrigações financeiras e operacionais;
- restrições sobre bens e direitos;
- capacidade real de geração de caixa;
- comparação entre a CAPAG presumida e a CAPAG efetiva.
A partir desses dados, a PS identifica se existem fundamentos técnicos para questionar a estimativa atribuída pela PGFN e demonstra qual seria, de acordo com a realidade examinada, a capacidade efetiva de pagamento da empresa.
O laudo garante a redução da CAPAG?
Não.
O Laudo CAPAG não altera automaticamente o rating da empresa, não garante seu reenquadramento nas classificações C ou D e não assegura a concessão de descontos.
A decisão sobre a revisão pertence à PGFN.
A função do laudo é apresentar uma avaliação técnica consistente, baseada em documentos, metodologia e evidências capazes de demonstrar que a capacidade presumida pode não representar a realidade econômica do contribuinte.
Essa transparência é essencial. Uma análise responsável não deve criar artificialmente uma situação de incapacidade financeira, mas revelar, com precisão, aquilo que a empresa efetivamente consegue pagar sem comprometer a continuidade de suas atividades.
O prazo exige atenção
O pedido de revisão da CAPAG deve ser apresentado, em regra, no prazo de 30 dias contados da ciência da capacidade de pagamento que se pretende revisar.
Por isso, a empresa não deve aguardar o avanço da negociação para começar a analisar seus dados. A preparação do laudo envolve coleta de documentos, conferência das informações contábeis, avaliação financeira e construção da metodologia técnica.
Quanto antes a divergência for identificada, maior será o tempo disponível para estruturar adequadamente o pedido.
Sua CAPAG pode estar limitando a negociação da empresa
Antes de aderir a uma transação tributária, é importante verificar se a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN corresponde à realidade do negócio.
Uma classificação inadequada pode fazer com que a empresa negocie sua dívida com prazos, entrada ou condições incompatíveis com o fluxo de caixa.
A PS Tecnologia Tributária realiza o diagnóstico da capacidade de pagamento e elabora o Laudo Técnico CAPAG com base na realidade econômica, contábil e patrimonial da empresa.
Solicite uma análise preliminar da sua CAPAG
Entre em contato com a PS Tecnologia Tributária e encaminhe a classificação apresentada no portal REGULARIZE. Nossa equipe fará uma avaliação inicial para identificar se existem elementos técnicos que justifiquem a elaboração do Laudo CAPAG e um eventual pedido de revisão.
Não aceite uma capacidade presumida sem antes conhecer a capacidade real da sua empresa.
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