Caso envolvendo a Johnson & Johnson no CARF reforça a importância da correta classificação fiscal dos produtos e abre um alerta para indústrias que podem ter recolhido IPI de forma indevida nos últimos anos.
A Reforma Tributária do consumo alterará profundamente a sistemática dos tributos incidentes sobre bens e serviços no Brasil. Entre as mudanças previstas está a redução a zero das alíquotas do IPI, a partir de 1º de janeiro de 2027, para a grande maioria dos produtos, permanecendo exceções relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Mas a redução futura do imposto não elimina uma questão importante para as indústrias: o IPI recolhido nos últimos anos foi calculado corretamente?
A resposta passa, muitas vezes, pela classificação fiscal de cada mercadoria.
O caso Johnson & Johnson
Uma recente discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF chamou atenção justamente para esse problema.
A controvérsia envolveu produtos da linha Sundown. A empresa defendia que determinados itens deveriam receber o tratamento tributário aplicável aos protetores solares, sustentando, entre outros aspectos, sua classificação regulatória perante a Anvisa.
A fiscalização, entretanto, considerou as características dos produtos para classificá-los como preparações para bronzeamento, submetidas a alíquota de IPI de 12%.
O caso demonstra um aspecto essencial da tributação industrial: a forma como um produto é comercialmente denominado ou classificado por outro órgão regulador não necessariamente determina sua classificação fiscal para fins tributários.
Para o IPI, a análise passa pela correta identificação da mercadoria, sua composição, finalidade, características técnicas, NCM e correspondente enquadramento na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados — TIPI.
Uma diferença de classificação pode significar milhões
Imagine uma indústria que, durante anos, tenha classificado determinado produto em uma NCM sujeita a 12% de IPI.
Uma revisão técnica pode demonstrar que, consideradas as características efetivas da mercadoria, a classificação correta seria outra, submetida, por exemplo, à alíquota zero ou a uma alíquota inferior.
Nesse cenário, além da correção do cadastro fiscal, pode surgir a necessidade de avaliar a existência de valores de IPI recolhidos indevidamente ou a maior em períodos anteriores, observados os requisitos legais aplicáveis à recuperação tributária.
O problema também pode ocorrer no sentido inverso.
A empresa pode estar aplicando uma alíquota reduzida ou zero quando deveria recolher percentual superior. Nesse caso, uma revisão preventiva permite identificar o risco antes de eventual fiscalização, reduzindo a possibilidade de autuações, multas e juros.
Não basta revisar a NCM
Uma auditoria adequada deve ir além da simples comparação de códigos.
É necessário analisar, entre outros elementos, a descrição técnica do produto, composição, função, forma de utilização, apresentação comercial, NCM, TIPI, eventuais exceções previstas na própria tabela e entendimentos administrativos aplicáveis.
Também merecem atenção kits, combos, brindes e produtos comercializados conjuntamente, pois a forma de acondicionamento pode produzir consequências específicas na tributação pelo IPI.
Por isso, uma revisão tributária de produtos pode revelar dois resultados igualmente importantes:
créditos tributários a recuperar e riscos fiscais a corrigir.
E se o IPI será praticamente zerado em 2027?
Essa é justamente a razão pela qual a análise histórica ganha relevância.
A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para quase todos os produtos, permanecendo essencialmente nas hipóteses relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Isso significa que a oportunidade relacionada ao IPI tende progressivamente a deixar de estar concentrada na redução do imposto futuro e passar para a revisão do que foi recolhido no passado.
Uma indústria pode ter utilizado uma classificação fiscal inadequada durante vários exercícios e somente agora identificar a diferença.
A classificação fiscal continuará importante depois da Reforma
O fim da incidência ampla do IPI não torna irrelevante a classificação dos produtos.
Ao contrário.
A Reforma Tributária introduz CBS, IBS e Imposto Seletivo, além de tratamentos diferenciados, reduções e regimes específicos que exigirão das empresas uma revisão profunda de seus cadastros e da tributação aplicável a cada mercadoria.
Portanto, o trabalho que hoje começa pela pergunta:
“Sua indústria está pagando o IPI correto?”
evolui para uma questão ainda maior:
“Seus produtos estão classificados corretamente para o sistema tributário atual e para a Reforma Tributária?”
Para indústrias com centenas ou milhares de produtos, pequenas diferenças de classificação podem produzir impactos financeiros relevantes quando multiplicadas pelo volume de operações e pelos anos de recolhimento.
A Reforma Tributária modifica o futuro do IPI. Mas não apaga os últimos cinco anos.
E revisar o passado pode revelar créditos que permanecem escondidos dentro do próprio cadastro de produtos da empresa.
PS Tecnologia Tributária
Inteligência aplicada à eficiência e ao compliance tributário.