Sua empresa está pagando uma dívida tributária maior do que deveria? Saiba quando é possível revisar os valores

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A Lei Complementar nº 236/2026 reforçou o controle da legalidade das cobranças tributárias. Empresas com dívidas parceladas ou inscritas em dívida ativa podem encontrar oportunidades de correção de valores, redução de passivos e recuperação de pagamentos indevidos.

Muitas empresas comprometem parte significativa de seu faturamento com o pagamento de parcelamentos tributários. São compromissos que podem se estender por anos, reduzir a disponibilidade de capital de giro e limitar a capacidade de investir, contratar e expandir suas operações.

Em grande parte dessas situações, o parcelamento foi realizado para manter a regularidade fiscal, obter certidões ou evitar o agravamento das medidas de cobrança.

Entretanto, uma questão importante nem sempre recebe a devida atenção: os valores que a empresa está pagando foram corretamente apurados?

A existência de uma dívida reconhecida, parcelada ou inscrita em dívida ativa não significa que seus valores estejam necessariamente corretos.

Erros em declarações fiscais, pagamentos não reconhecidos, divergências de cálculo, cobranças duplicadas e outras inconsistências podem resultar em obrigações superiores àquelas efetivamente devidas.

Identificar essas situações pode representar uma oportunidade de melhorar a gestão financeira da empresa e reduzir seu passivo tributário.

O que mudou com a Lei Complementar nº 236/2026?

Publicada em 4 de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236 introduziu alterações no Código Tributário Nacional (CTN), incluindo novas disposições sobre procedimentos administrativos fiscais e controle da legalidade das cobranças.

Uma das principais mudanças está no § 2º do art. 201 do CTN.

O dispositivo estabelece que o controle da legalidade da inscrição em dívida ativa compreende a análise dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, constituindo direito do contribuinte e dever da Fazenda Pública.

A legislação também prevê que esse controle poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou mediante requerimento do interessado.

Na prática, a regra reforça a importância de verificar se as dívidas inscritas possuem fundamentos e valores consistentes.

Para as empresas, isso significa que a gestão do passivo tributário não deve se limitar à negociação de prazos e parcelas. É necessário verificar a composição das obrigações e identificar possíveis inconsistências.

A nova legislação também estabelece requisitos para os autos de infração e disposições sobre a revisão de atos administrativos ilegais.

Essas mudanças não autorizam o cancelamento automático de dívidas e devem observar as regras de transição, inclusive o prazo de adequação legislativa previsto no art. 211-B do CTN.

Entretanto, reforçam a necessidade de maior controle técnico e transparência na constituição e na cobrança dos créditos tributários.

Uma dívida parcelada pode conter valores indevidos?

Sim. O parcelamento representa uma forma de regularização do débito, mas não elimina, por si só, a possibilidade de existirem inconsistências na sua origem ou composição.

Uma empresa pode estar pagando uma dívida que inclui valores calculados incorretamente, pagamentos não considerados ou informações fiscais que posteriormente foram retificadas.

Entre as situações que merecem uma auditoria estão:

  • Erros nas declarações fiscais: informações incorretas que tenham produzido débitos superiores aos efetivamente devidos.
  • Pagamentos não reconhecidos: recolhimentos realizados que não foram devidamente abatidos do saldo.
  • Cobranças duplicadas: exigência repetida de valores referentes às mesmas obrigações.
  • Divergências de cálculo: inconsistências na aplicação de bases de cálculo, alíquotas, multas, juros ou encargos.
  • Compensações não consideradas: créditos utilizados ou declarados que não tenham sido corretamente refletidos na composição do passivo.
  • Inconsistências entre sistemas: diferenças entre os registros contábeis da empresa, as declarações transmitidas e os valores exigidos pelo Fisco.

A identificação dessas situações não significa que toda dívida poderá ser cancelada ou reduzida.

A possibilidade de correção depende da origem do débito, da documentação disponível, das normas aplicáveis e dos procedimentos administrativos adequados.

O impacto dos parcelamentos no capital de giro

Uma dívida tributária parcelada não representa apenas um compromisso com o Fisco. Ela também influencia diretamente a capacidade financeira da empresa.

Parcelas elevadas podem reduzir os recursos disponíveis para aquisição de mercadorias, pagamento de fornecedores, contratação de trabalhadores e investimentos necessários ao crescimento do negócio.

Considere uma empresa que possui um parcelamento de R$ 1,2 milhão, com pagamentos mensais de R$ 20 mil.

Se uma auditoria técnica identificar e confirmar administrativamente uma cobrança indevida de R$ 240 mil, a redução potencial corresponderá a 20% do passivo original.

Esse resultado poderá representar uma economia relevante, embora seus efeitos sobre as parcelas e o fluxo de caixa dependam das condições do acordo e da forma de revisão do saldo.

O exemplo é hipotético, mas demonstra por que a composição das dívidas merece atenção.

Reduzir um passivo tributário indevido também pode ser uma forma de recuperar capacidade financeira.

A revisão pode alcançar dívidas inscritas na PGFN?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já disponibiliza procedimentos específicos para a revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Um deles é o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), realizado por meio do portal REGULARIZE.

O procedimento contempla determinadas situações, como pagamentos não reconhecidos, erros em declarações, compensações, inconsistências relacionadas ao parcelamento e vícios que comprometam a inscrição.

Quando o pedido é acolhido, a inscrição poderá ser corrigida, cancelada ou receber outro tratamento previsto na legislação, conforme o fundamento reconhecido.

É importante observar que a apresentação do pedido não suspende automaticamente a exigibilidade da dívida nem autoriza a interrupção dos pagamentos de parcelamentos em andamento.

Além disso, o PRDI possui hipóteses de cabimento, requisitos documentais e regras próprias. Não constitui um mecanismo genérico para rediscutir qualquer débito tributário.

A análise prévia da situação fiscal é fundamental para identificar o procedimento apropriado e evitar pedidos sem fundamentação técnica suficiente.

Revisão de passivos e recuperação de créditos tributários

A auditoria do passivo pode ser integrada a uma avaliação mais ampla da situação tributária da empresa.

Enquanto a recuperação de créditos busca identificar tributos pagos indevidamente ou valores que possam ser legitimamente recuperados, a revisão do passivo procura verificar a composição e a correção das obrigações ainda existentes.

Essas duas atividades podem revelar oportunidades complementares.

Uma empresa pode possuir créditos tributários não aproveitados e, simultaneamente, estar pagando parcelamentos originados de declarações fiscais incorretas.

O levantamento integrado permite compreender melhor sua posição perante o Fisco, identificar riscos, organizar informações e avaliar alternativas de regularização.

A existência de créditos, entretanto, não significa que eles possam ser automaticamente utilizados para quitar qualquer dívida. A compensação depende da natureza dos tributos, das restrições legais e das condições de cada modalidade de débito ou negociação.

Por isso, a eficiência tributária exige análise técnica, documentação consistente e planejamento.

Quais empresas devem realizar uma auditoria dos seus parcelamentos?

A revisão pode ser especialmente interessante para empresas que:

  • possuem parcelamentos tributários de valores expressivos;
  • mantêm débitos inscritos em dívida ativa;
  • aderiram a parcelamentos apenas para preservar a regularidade fiscal;
  • identificaram diferenças entre os valores declarados e os valores cobrados;
  • realizaram pagamentos ou compensações que não foram corretamente reconhecidos;
  • acumulam obrigações tributárias originadas de diferentes exercícios fiscais;
  • enfrentam dificuldades financeiras relacionadas ao comprometimento do fluxo de caixa; ou
  • pretendem renegociar dívidas e precisam conhecer detalhadamente sua composição.

Também é recomendável que empresas com passivos elevados façam uma revisão periódica de suas obrigações, especialmente antes de aderir a novos parcelamentos ou programas de transação tributária.

O diagnóstico deve considerar os demonstrativos dos débitos, as declarações fiscais, os comprovantes de pagamento, os termos de parcelamento e os registros contábeis utilizados na apuração das obrigações.

Como a auditoria tributária pode contribuir para a gestão empresarial?

Uma revisão técnica organizada permite identificar a origem das dívidas, conciliar informações fiscais e contábeis e verificar a consistência dos valores exigidos.

A partir desse levantamento, a empresa poderá conhecer com maior precisão a composição de seu passivo, identificar oportunidades de correção e avaliar as alternativas administrativas de regularização.

Entre os possíveis resultados estão:

  • correção de inconsistências cadastrais, fiscais e contábeis;
  • identificação de pagamentos não reconhecidos;
  • revisão de valores calculados incorretamente;
  • identificação de créditos tributários potencialmente recuperáveis;
  • organização documental para requerimentos administrativos;
  • avaliação econômico-financeira de parcelamentos e transações; e
  • melhoria do planejamento do fluxo de caixa e das obrigações tributárias.

Quando forem identificadas controvérsias que exijam interpretação jurídica especializada, impugnações ou medidas judiciais, será necessária a atuação de profissionais legalmente habilitados.

A auditoria técnica não substitui a análise jurídica nem garante a redução do passivo, mas pode fornecer informações essenciais para decisões mais seguras.

Sua empresa pode estar pagando uma dívida tributária maior do que deveria

A gestão tributária não termina quando uma dívida é parcelada.

Ao contrário, o acompanhamento dos valores cobrados, dos pagamentos realizados e das condições de regularização deve fazer parte da administração financeira da empresa.

A Lei Complementar nº 236/2026 reforçou a importância do controle da legalidade das cobranças fiscais e trouxe novos elementos para a análise dos procedimentos tributários.

Mas o principal ponto para o empresário é simples: antes de assumir ou continuar pagando um compromisso tributário por vários anos, é importante conhecer exatamente sua origem e verificar se os valores estão corretos.

Uma auditoria pode não encontrar irregularidades. Entretanto, quando inconsistências relevantes são identificadas e sua correção é admitida, os resultados podem representar economia, redução de riscos e maior disponibilidade de recursos para as atividades empresariais.

A PS Tecnologia Tributária, por meio de seus serviços de Eficiência Tributária e Gestão do Passivo Fiscal, realiza análises técnicas de obrigações tributárias, declarações, parcelamentos e inscrições em dívida ativa, buscando identificar inconsistências, oportunidades de correção administrativa e alternativas de regularização.

O objetivo é oferecer às empresas maior controle sobre seus compromissos fiscais e informações consistentes para decisões financeiras e tributárias.

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