Parecer garante segurança jurídica permitindo restituição de créditos tributários.
08/01/2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Parecer SEI 4.090/24, reconheceu que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária), recolhido pelo substituto tributário, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa decisão representa um marco na busca por segurança jurídica, alinhando a PGFN à tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o Fisco não mais contestará ou recorrerá de processos que tratem desse tema, oferecendo às empresas varejistas e demais substituídas tributárias maior previsibilidade para suas operações.
Impactos do Parecer
- Segurança Jurídica:
A medida elimina o risco de autuações fiscais para empresas substituídas tributárias que ajustarem suas operações ao entendimento do STJ. - Uniformização de Procedimentos:
O alinhamento da PGFN padroniza o tratamento do tema no âmbito judicial e administrativo, permitindo que empresas varejistas atuem com maior tranquilidade. - Lacunas Sobre Restituição de Créditos:
Apesar do avanço, o parecer não esclarece completamente como se dará a restituição de créditos tributários referentes a períodos anteriores, deixando empresas em dúvida sobre os próximos passos para recuperar valores pagos a maior.
Oportunidade para Empresas
Empresas varejistas e outras substituídas tributárias que têm ICMS-ST embutido no custo de seus produtos devem revisar suas operações e apurar possíveis créditos tributários. Essa é uma oportunidade de recuperar valores significativos que podem melhorar a saúde financeira do negócio. Contudo, o processo de apropriação e restituição de créditos exige um planejamento e conhecimento técnico aprofundado.
Em um caso concreto, um cliente da PS Capital, com faturamento médio de 1 milhão/ mês, conseguiu recuperar em torno de R$ 600.000,00 (seiscentos mil Reais) se beneficiando com a mudança legal, crédito tributário que ela irá utilizar para compensar tributos futuros, já a partir desse mês.
Expertise PS Tecnologia Tributária
A PS Tecnologia Tributária, desde a decisão do STJ, desenvolveu um algoritmo que permite recuperar os valores pagos dos últimos 60 meses, dentro do compliance legal, sem gerar problemas fiscais para seus clientes.
Diante disso, é importante agilizar as análises, para assim não desperdiçar o crédito tributário. É possível recuperar os últimos 60 meses, e 0 prazo prescricional já está correndo.
Prof. Saul Sastre
Diretor e fundador da PS Tecnologia Tributária