Saldos credores poderão continuar sendo utilizados após a extinção das contribuições, desde que estejam regularmente constituídos e registrados e cumpram os requisitos legais.
A substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027, exige atenção das empresas que possuem créditos dessas contribuições. A transição não extingue automaticamente os saldos credores: a Lei Complementar nº 214/2025 prevê que eles poderão continuar sendo utilizados, desde que atendidas as regras aplicáveis.
A legislação estabelece que os créditos não apropriados ou não utilizados até a extinção do PIS e da Cofins devem estar devidamente registrados no ambiente de escrituração correspondente. Também prevê a manutenção do prazo para utilização — ou seja, a transição não reinicia a contagem desse prazo.
Como os créditos poderão ser utilizados
De acordo com a Receita Federal, os saldos credores poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS, compensar outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro, conforme as regras e os limites aplicáveis a cada modalidade. A utilização deverá ocorrer pelo PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para a transição.
A Receita também informou que o sistema deverá recuperar automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026. Por isso, a consistência entre a escrituração, os controles fiscais e os documentos que comprovam a origem dos créditos será importante para o aproveitamento futuro.
O que as empresas devem revisar
Antes da transição, as empresas que possuem créditos devem:
- levantar e conciliar os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins;
- conferir se os créditos estão corretamente apropriados e registrados na EFD-Contribuições;
- identificar divergências entre a escrituração, os controles internos e as declarações fiscais;
- reunir notas fiscais, documentos e demais elementos que comprovem a origem dos valores;
- verificar os requisitos, limites e prazos para compensação ou ressarcimento.
A Receita Federal esclarece que a preservação dos créditos não significa autorização automática para utilizá-los. Cada saldo continua sujeito às condições previstas na legislação que rege sua origem e sua forma de aproveitamento.
Atenção ao prazo e à escrituração
A referência a 31 de dezembro de 2026 decorre da extinção das contribuições e da necessidade de que os créditos estejam devidamente registrados na escrituração, conforme a legislação. Isso deve ser tratado com cuidado: a Receita informou que o PER/DCOMP Web buscará os saldos informados na EFD-Contribuições da competência dezembro de 2026. Portanto, é importante distinguir o marco da transição do prazo formal de entrega dessa escrituração.
O caminho mais seguro é não deixar a revisão dos créditos para o encerramento do ano. A empresa deve identificar eventuais inconsistências com antecedência e avaliar a regularização de cada período, observando as regras próprias da EFD-Contribuições e dos créditos envolvidos.
Posicionamento da PS Tecnologia Tributária
A transição para a CBS torna a revisão dos créditos de PIS e Cofins uma medida importante de organização fiscal. A empresa precisa saber quais valores possui, como foram constituídos, onde estão registrados e quais condições devem ser cumpridas para utilizá-los.
A PS recomenda que empresas com saldos credores façam uma análise preventiva da escrituração e da documentação de suporte. Uma revisão antecipada ajuda a identificar divergências e a preparar o contribuinte para solicitar compensação ou ressarcimento conforme a legislação.
A PS Tecnologia Tributária apoia empresas na análise de créditos fiscais, na revisão da escrituração e na avaliação das alternativas de aproveitamento durante a transição para a CBS.
PS Tecnologia Tributária