Alerj aprova projeto de transação tributária com descontos de até 70%

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Proposta prevê parcelamentos de até 145 meses e novas formas de negociação de dívidas com o Estado do Rio de Janeiro. Para produzir efeitos, ainda depende de sanção, publicação e regulamentação.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 20 de outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 61/2026, que estabelece regras para a transação de créditos tributários e não tributários estaduais. O texto prevê descontos de até 70% sobre multas, juros e demais encargos legais, além de parcelamento em até 145 meses para determinados grupos de contribuintes.

A aprovação pela Alerj ainda não significa que as condições já estejam disponíveis. Na posição apurada em 3 de novembro de 2026, o projeto havia sido encaminhado ao governador para sanção ou veto. Depois da publicação como lei, a entrada em vigor está prevista para 30 dias, e a aplicação das medidas dependerá de regulamentação.

O que está previsto

Pela proposta aprovada, a regra geral permite descontos de até 65% sobre multas, juros e outros acréscimos legais, com pagamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, os limites podem chegar a 70% e 145 meses, conforme as condições aplicáveis.

Os descontos não reduzem o valor principal do crédito tributário. A proposta contempla negociações para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, litígios de pequeno valor e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.

O texto também prevê a possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS, próprios ou de terceiros, para compensar débitos, observados os requisitos e limites estabelecidos. Entre os pontos destacados durante a tramitação estão a inclusão de débitos de ICMS-ST exigidos fora do regime unificado do Simples Nacional.

A negociação não será automática

A transação deverá ser conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), por meio de editais de adesão ou de propostas individuais, conforme os critérios previstos na lei e em sua regulamentação. Portanto, os percentuais anunciados são limites possíveis, e não descontos garantidos a todos os contribuintes.

A proposta também estabelece restrições para devedores contumazes de ICMS, que podem ficar impedidos de obter reduções de multas, juros e encargos. A análise dependerá do tipo de débito, da situação do contribuinte e das regras que vierem a ser regulamentadas.

Quais dívidas podem ser alcançadas?

O projeto trata de créditos tributários e não tributários estaduais cuja cobrança ou representação caiba à PGE-RJ. Isso significa que a proposta não deve ser confundida com programas de negociação de débitos federais administrados pela Receita Federal ou inscritos na dívida ativa da União e cobrados pela PGFN.

Empresas com débitos estaduais no Rio de Janeiro podem começar a organizar documentos fiscais, contábeis e financeiros e identificar a situação de cada inscrição. Essa preparação pode ajudar a avaliar as alternativas quando a lei for publicada e as regras de adesão forem divulgadas. Ainda assim, não é recomendável tomar decisões com base apenas nos percentuais máximos divulgados.

Posicionamento da PS Tecnologia Tributária

A aprovação do projeto sinaliza a criação de um novo instrumento para tratar dívidas estaduais e controvérsias entre contribuintes e o poder público. Para as empresas, o próximo passo é acompanhar a sanção, a publicação da lei e os atos da PGE-RJ que definirão os critérios e procedimentos de negociação.

A PS Tecnologia Tributária acompanha a evolução das medidas de regularização fiscal e orienta empresas na análise de seus passivos, na avaliação de alternativas e na preparação de informações para futuras negociações. Cada caso exige exame individual: a viabilidade de uma transação depende da natureza da dívida, da documentação disponível e dos requisitos que forem efetivamente regulamentados.

Conteúdo informativo. A aprovação do projeto não representa, por si só, abertura de prazo para adesão nem garantia de concessão de descontos.

PS Tecnologia Tributária