STJ Exclui DIFAL do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins: Entenda o Impacto para sua Empresa.

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27 de Maio de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS não deve compor a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa decisão representa um avanço significativo para as empresas que realizam operações interestaduais, especialmente no contexto do comércio eletrônico. 

O que é o DIFAL do ICMS? 

O DIFAL é aplicado em transações interestaduais para redistribuir a arrecadação do ICMS entre o estado de origem da empresa e o estado do consumidor. Ele incide quando o comprador final está localizado em outro estado e não é contribuinte do imposto. Essa sistemática visa promover a igualdade tributária entre os estados e evitar a guerra fiscal. 

Decisão do STJ e seus Fundamentos 

A 2ª Turma do STJ, em decisão recente, uniformizou o entendimento de que o DIFAL do ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O tribunal reconheceu que o DIFAL não possui natureza de faturamento ou receita bruta, sendo apenas um valor transitório entre entes federativos. Portanto, não deve ser considerado para fins de incidência dessas contribuições sociais. 

Essa decisão consolida a interpretação favorável ao contribuinte, já adotada anteriormente pela 1ª Turma do STJ. 

PGFN Já Havia se Posicionado 

Antes mesmo da decisão recente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já havia se posicionado favoravelmente à exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em nota técnica, a PGFN orientou seus procuradores a não recorrerem de decisões judiciais que beneficiassem os contribuintes nessa matéria, reconhecendo que não há respaldo legal para a tributação do valor do DIFAL. 

Implicações para as Empresas 

Com essa decisão, as empresas que recolheram PIS e Cofins com base no DIFAL do ICMS podem buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Especialistas recomendam que os contribuintes avaliem o impacto financeiro dessa decisão, verifiquem seus históricos de recolhimento e considerem o ingresso de medidas judiciais para garantir o direito à restituição. 

Como a PS Pode Ajudar 

Na PS, estamos preparados para auxiliar sua empresa na análise e implementação das medidas necessárias decorrentes dessa decisão. Nossa equipe de especialistas vai recuperar, em até 5 dias, os tributos pagos a maior, oriundos da exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins. 

Entre em contato conosco e descubra como transformar decisões judiciais em oportunidades tributárias para o seu negócio. 

Prof. Saul Sastre

Diretor e Fundador da

PS Tecnologia Tributária