25/06/2025
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abre caminho para uma importante economia tributária para empreendedores que atuam na Zona Franca de Manaus e optam pelo regime do Simples Nacional.
No julgamento do Tema 207, o STF reconheceu o direito à imunidade tributária sobre operações equiparadas à exportação. Isso significa que, mesmo que a empresa atue dentro do território nacional, suas vendas dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM) podem ser tratadas como exportações para fins fiscais — o que elimina a incidência de determinados tributos.
Direito garantido com respaldo legal
Além da decisão do STF, o Decreto-Lei 288/1967 — que regulamenta o funcionamento da ZFM — equipara formalmente as operações realizadas dentro da região às exportações para o exterior. Na prática, isso autoriza a isenção de tributos federais, mesmo para empresas enquadradas no Simples Nacional.
É o tipo de situação em que a legislação, muitas vezes desconhecida, pode fazer uma diferença significativa no fluxo de caixa e na competitividade da empresa.
O que isso representa para o seu negócio?
Para empreendedores que atuam na ZFM, essa mudança representa mais do que uma oportunidade: é um direito que precisa ser exercido com inteligência.
Veja o que essa decisão pode significar para sua empresa:
- Deixar de recolher tributos indevidos sobre operações já protegidas por imunidade;
- Economizar mensalmente e ampliar sua margem de lucro, sem precisar aumentar preços;
- Recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com base legal e jurisprudência consolidada.
Como saber se sua empresa tem direito?
A PS Tecnologia Tributária em parceria com o escritório Saul Sastre Advocacia Empresarial e Tributária, realiza uma análise gratuita e personalizada, com base na legislação vigente, decisões judiciais e no perfil fiscal da sua empresa. O processo é simples, sem compromisso, e pode revelar economias significativas de forma totalmente segura e legal.
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Prof. Saul Sastre – OAB/RS 138.752