Projeto de Lei nº 547/2023: Um Novo Caminho para a Regularização de Dívidas no RS

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13/12/2024

O Projeto de Lei nº 547/2023, apresentado pelo deputado Marcus Vinícius, propõe a criação do Programa “Acordo Gaúcho“, que busca facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias entre o Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e devedores. A ideia central é permitir a transação tributária, oferecendo oportunidades de negociação de débitos inscritos em dívida ativa, incluindo parcelamentos, descontos e até compensações de créditos tributários, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

A proposta se desdobra em duas modalidades de acordo: a transação por adesão coletiva, para situações em que as condições são estabelecidas em editais públicos, e a transação por proposta individual, que permite negociações personalizadas entre o Estado e o devedor. Ambas as opções buscam soluções que reduzam a judicialização de cobranças e promovam um ambiente mais colaborativo para a recuperação fiscal.

Entre os benefícios previstos, destacam-se descontos de até 65% nas multas e juros para grandes devedores e 70% para micro e pequenas empresas, com a possibilidade de parcelamento em até 145 meses. Esses incentivos visam facilitar a liquidação de dívidas e, ao mesmo tempo, estimular a manutenção de empresas em atividade.

Além disso, o programa permitirá o uso de créditos acumulados de ICMS, ressarcimentos de ICMS-ST e até precatórios judiciais reconhecidos para a compensação de dívidas fiscais, o que pode representar um grande alívio para empresas em dificuldades financeiras.

No entanto, o projeto traz restrições importantes. Dívidas que ainda não foram inscritas na dívida ativa, multas penais e débitos já garantidos judicialmente não poderão ser incluídos nas transações. Além disso, empresas que praticaram sonegação fiscal sistemática também serão excluídas do programa.

Caso o devedor descumpra o acordo — seja por fraude, não pagamento ou ocultação de bens, por exemplo —, o contrato será rescindido, impedindo-o de participar de novas transações por um ano.

Se aprovado, o “Acordo Gaúcho” poderá reduzir a litigiosidade fiscal e aumentar a eficiência na cobrança de créditos públicos, promovendo um cenário de maior estabilidade econômica para empresas e cidadãos endividados. O programa oferece uma segunda chance a quem está em dívida, enquanto fortalece a justiça tributária e melhora a gestão pública no Rio Grande do Sul.

DETALHE: O Projeto de Lei nº 547/2023, que institui o Programa “Acordo Gaúcho” para facilitar a regularização de dívidas tributárias no Rio Grande do Sul, está atualmente na Ordem do Dia da Assembleia Legislativa do Estado. Isso indica que o projeto está pronto para ser votado em plenário. No entanto, a data específica para a votação ainda não foi definida. Recomenda-se acompanhar o site oficial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para atualizações sobre a pauta de votações.

Prof. Saul Sastre

Diretor e fundador da PS Capital