Planejamento Tributário: Receita Federal reconhece que empresas do mesmo grupo podem adotar regimes tributários diferentes.

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14 de Maio de 2025

Até pouco tempo, a adoção de regimes tributários diferentes por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico — como lucro real para uma empresa e lucro presumido para outra — era vista com desconfiança por parte da Receita Federal. Apesar de a legislação não proibir expressamente essa prática, muitos contribuintes enfrentavam o risco de autuações baseadas na suposta artificialidade da estrutura empresarial.

ANTES: DESCONFIANÇA E RISCO DE AUTUAÇÃO

Na prática administrativa da Receita, grupos empresariais com empresas no lucro presumido eram frequentemente enquadrados sob a ótica da “unidade de direção”. Ou seja, se a Receita entendesse que aquelas empresas, apesar de CNPJs distintos, funcionavam como uma só (com mesmos sócios, mesmas atividades, estrutura compartilhada, e centralização de decisões), ela poderia:

  • Desconsiderar a separação entre as empresas;
  • Requerer a apuração consolidada no lucro real;
  • Lançar autuações com base em planejamento tributário abusivo ou simulação;
  • Aplicar multas e juros com efeitos retroativos.

Esse cenário colocava em risco muitos planejamentos tributários legítimos, principalmente em grupos com atuação multissetorial ou com estratégias de segregação de atividades.

AGORA: RECEITA RECONHECE REGIMES DISTINTOS COM AUTONOMIA

Com a Solução de Consulta COSIT nº 72/2025, a Receita Federal trouxe alívio e clareza ao reconhecer que empresas do mesmo grupo podem adotar regimes de tributação distintos, desde que:

  • Possuam autonomia patrimonial, administrativa e operacional;
  • Não exista artificialidade na separação das atividades;
  • A estrutura empresarial não seja usada como meio simulado para redução de tributos.

Em outras palavras, a simples existência de um grupo econômico não caracteriza abuso fiscal. Cada empresa pode fazer sua opção tributária de forma independente, desde que demonstre que há efetiva separação de atividades e decisões.

O QUE SERÁ ANALISADO PELA RECEITA?

O entendimento da COSIT deixa claro que haverá análise caso a caso, com atenção especial aos seguintes pontos:

  • Autonomia das atividades (inclusive com contabilidade e estrutura próprias);
  • Composição societária (mesmo com sócios em comum, se houver separação operacional);
  • Ausência de “unidade de direção” centralizada;
  • Legitimidade na segregação de atividades (sem simulações);
  • Atendimento aos requisitos legais do regime tributário escolhido.

OPORTUNIDADE PARA REORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA

A partir desse novo posicionamento, grupos empresariais ganham segurança jurídica para estruturar seu planejamento tributário de forma mais eficiente, podendo optar, de maneira estratégica, por diferentes regimes fiscais, conforme a natureza e rentabilidade de cada unidade de negócio.

Na prática, isso significa mais flexibilidade para:

  • Otimizar carga tributária sem risco de autuações indevidas;
  • Reduzir custos por meio de estruturas empresariais legítimas;
  • Segmentar atividades com base em critérios técnicos e não apenas fiscais.

COMO A PS PODE AJUDAR?

A PS Tecnologia Tributária atua com inteligência fiscal, análise de riscos e estruturação de planejamentos robustos para empresas e grupos empresariais. Com nossa expertise, auxiliamos seus clientes a:

  • Avaliar a viabilidade jurídica e fiscal de adotar regimes diferentes no grupo;
  • Documentar adequadamente a autonomia das empresas;
  • Evitar riscos de autuação por planejamento tributário considerado abusivo;
  • Implementar reorganizações com base em dados, compliance e estratégia.

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Prof. Saul Sastre

Diretor e Fundador da

PS Tecnologia Tributária