14 de Maio de 2025
Até pouco tempo, a adoção de regimes tributários diferentes por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico — como lucro real para uma empresa e lucro presumido para outra — era vista com desconfiança por parte da Receita Federal. Apesar de a legislação não proibir expressamente essa prática, muitos contribuintes enfrentavam o risco de autuações baseadas na suposta artificialidade da estrutura empresarial.
ANTES: DESCONFIANÇA E RISCO DE AUTUAÇÃO
Na prática administrativa da Receita, grupos empresariais com empresas no lucro presumido eram frequentemente enquadrados sob a ótica da “unidade de direção”. Ou seja, se a Receita entendesse que aquelas empresas, apesar de CNPJs distintos, funcionavam como uma só (com mesmos sócios, mesmas atividades, estrutura compartilhada, e centralização de decisões), ela poderia:
- Desconsiderar a separação entre as empresas;
- Requerer a apuração consolidada no lucro real;
- Lançar autuações com base em planejamento tributário abusivo ou simulação;
- Aplicar multas e juros com efeitos retroativos.
Esse cenário colocava em risco muitos planejamentos tributários legítimos, principalmente em grupos com atuação multissetorial ou com estratégias de segregação de atividades.
AGORA: RECEITA RECONHECE REGIMES DISTINTOS COM AUTONOMIA
Com a Solução de Consulta COSIT nº 72/2025, a Receita Federal trouxe alívio e clareza ao reconhecer que empresas do mesmo grupo podem adotar regimes de tributação distintos, desde que:
- Possuam autonomia patrimonial, administrativa e operacional;
- Não exista artificialidade na separação das atividades;
- A estrutura empresarial não seja usada como meio simulado para redução de tributos.
Em outras palavras, a simples existência de um grupo econômico não caracteriza abuso fiscal. Cada empresa pode fazer sua opção tributária de forma independente, desde que demonstre que há efetiva separação de atividades e decisões.
O QUE SERÁ ANALISADO PELA RECEITA?
O entendimento da COSIT deixa claro que haverá análise caso a caso, com atenção especial aos seguintes pontos:
- Autonomia das atividades (inclusive com contabilidade e estrutura próprias);
- Composição societária (mesmo com sócios em comum, se houver separação operacional);
- Ausência de “unidade de direção” centralizada;
- Legitimidade na segregação de atividades (sem simulações);
- Atendimento aos requisitos legais do regime tributário escolhido.
OPORTUNIDADE PARA REORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA
A partir desse novo posicionamento, grupos empresariais ganham segurança jurídica para estruturar seu planejamento tributário de forma mais eficiente, podendo optar, de maneira estratégica, por diferentes regimes fiscais, conforme a natureza e rentabilidade de cada unidade de negócio.
Na prática, isso significa mais flexibilidade para:
- Otimizar carga tributária sem risco de autuações indevidas;
- Reduzir custos por meio de estruturas empresariais legítimas;
- Segmentar atividades com base em critérios técnicos e não apenas fiscais.
COMO A PS PODE AJUDAR?
A PS Tecnologia Tributária atua com inteligência fiscal, análise de riscos e estruturação de planejamentos robustos para empresas e grupos empresariais. Com nossa expertise, auxiliamos seus clientes a:
- Avaliar a viabilidade jurídica e fiscal de adotar regimes diferentes no grupo;
- Documentar adequadamente a autonomia das empresas;
- Evitar riscos de autuação por planejamento tributário considerado abusivo;
- Implementar reorganizações com base em dados, compliance e estratégia.
Conte com a PS para transformar insegurança jurídica em economia estruturada e segura.
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Prof. Saul Sastre
Diretor e Fundador da
PS Tecnologia Tributária