O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) voltou ao centro do planejamento tributário — e agora com um fator novo, decisivo e altamente favorável para as empresas.
No dia 12 de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, alterando oficialmente seu entendimento e afastando restrições que vinham limitando a dedução do benefício do PAT no cálculo do IRPJ.
Na prática, isso significa uma coisa:
📌 muitas empresas podem ter pago IRPJ a maior e agora têm base sólida para recuperar valores dos últimos 5 anos — por via administrativa.

O que estava acontecendo: o decreto limitou o que a lei não limitava
Desde o Decreto nº 10.854/2021, passaram a ser aplicadas duas limitações importantes:
- Restrição por faixa salarial: a dedução só seria permitida para empregados com remuneração de até 5 salários mínimos
- Restrição de valor do benefício: o valor dedutível por empregado ficaria limitado a, no máximo, 1 salário mínimo
O problema? Essas limitações geraram insegurança e ações judiciais porque, na essência, um decreto não pode restringir um benefício fiscal previsto em lei.

O que mudou em 2026 (e por que isso importa tanto)
Com a COSIT nº 3/2026, a Receita Federal reconhece que essas restrições não devem mais ser exigidas.
✅ Em outras palavras:
a dedução do PAT passa a abranger o benefício em sua totalidade, sem teto por empregado e sem restrição por faixa salarial, mantendo-se os critérios e exigências legais do programa.
Isso é um divisor de águas porque reforça que:
- a empresa pode aplicar o incentivo com mais segurança
- e, principalmente, pode revisar o passado com fundamento forte

A grande oportunidade: recuperar os últimos 5 anos (processo administrativo)
Aqui está o ponto mais importante para o empresário:
📌 A recuperação pode ser feita por via administrativa, com fundamentação técnica, e sem necessidade de ação judicial na maioria dos casos.
E mais:
✅ o valor pode ser compensado em tributos federais, trazendo impacto real no caixa.
Na prática, isso significa:
- recuperar IRPJ pago a maior
- transformar o valor em crédito
- usar o crédito para compensar tributos federais
- reduzir desembolso futuro e melhorar o fluxo de caixa

Quem mais se beneficia desse movimento
Essa tese tende a ser especialmente relevante para empresas que:
- possuem PAT estruturado e recorrente
- concedem benefícios de alimentação acima dos limites que o decreto tentava impor
- têm folha significativa
- pagam IRPJ com regularidade (com bom volume)
Se a sua empresa se encaixa nisso, a chance de haver valores recuperáveis é real.

O que a PS faz (e como isso vira crédito)
A PS Tecnologia Tributária atua com metodologia própria para transformar mudanças normativas em oportunidade concreta e mensurável.
Nosso trabalho consiste em:
- mapear o potencial de recuperação (últimos 5 anos)
- estruturar o diagnóstico técnico-contábil
- consolidar documentação, critérios e lastro do PAT
- montar o dossiê administrativo completo
- orientar a compensação com rastreabilidade, segurança e conformidade
✅ E aqui está o grande diferencial da PS:
Além do diagnóstico e da estruturação do dossiê técnico, a PS Tecnologia Tributária realiza a retificação das obrigações acessórias necessárias e executa todo o processo de compensação administrativa dos créditos, com acompanhamento completo do procedimento.
📌 E o melhor: esse serviço é realizado sem custo para o cliente, pois a PS atua com um modelo de remuneração baseado no êxito do trabalho e na efetiva materialização do benefício.

Conclusão: quem revisar agora pode recuperar mais
A COSIT nº 3/2026 marca uma mudança relevante: a Receita Federal reconhece que as limitações do decreto não devem prevalecer sobre o incentivo fiscal previsto em lei.
E isso abre uma janela objetiva de recuperação.
📌 Quem agir agora revisa com base nova, forte e segura.
Quem deixar para depois corre o risco de perder prazo e deixar dinheiro na mesa.
