O fim da Substituição Tributária: chegou a hora de se antecipar às mudanças.

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09 de Junho de 2025

A chamada Substituição Tributária (ST) — regime em que o imposto é recolhido antecipadamente por um dos elos da cadeia, geralmente o fabricante ou importador — está com os dias contados. Conforme prevê a Reforma Tributária, o modelo será gradualmente extinto até 2032

Hoje, esse sistema é amplamente aplicado em setores como: 

  • Combustíveis; 
  • Bebidas alcoólicas; 
  • Cigarros; 
  • Autopeças; 
  • Cosméticos; 
  • Alimentos industrializados. 

Apesar de sua origem com foco em facilitar a fiscalização e evitar a sonegação, ao longo do tempo a ST se tornou um sistema burocrático, desigual e repleto de distorções ligadas a margens de valor agregado presumidas (MVA) e preços de pauta fora da realidade de mercado

O que muda com a Reforma? 

Com a criação da CBS (tributo federal) e do IBS (tributo estadual e municipal), ambos com crédito financeiro amplo e não cumulatividade plena, a lógica da substituição tributária perde força. O texto da Reforma prevê: 

  • A extinção gradual da ST até 2032;  
  • Manutenção apenas para setores específicos, como combustíveis; 
  • Nos demais casos, os tributos passam a ser apurados em cada etapa da cadeia, com compensação integral de créditos — favorecendo a transparência e a justiça fiscal. 

Atenção especial: não perca créditos com a extinção da ST 

Empresas que possuem créditos oriundos da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS — reconhecidos judicialmente com base no Tema 1.210 do STJ — não perdem esse direito com a extinção da ST

Esses valores decorrem de pagamentos indevidos no passado e têm natureza de crédito de indébito tributário, protegido pela legislação e pela jurisprudência. No entanto, é fundamental agir antes da prescrição. A cada mês que passa, um novo período se torna irrecuperável

Recomenda-se fortemente

  • Verificar os créditos acumulados dos últimos 5 anos; 
  • Realizar pedido administrativo de compensação; 
  • Estruturar o aproveitamento de forma segura, evitando perda de valores relevantes por inércia. 

Como a PS Tecnologia Tributária pode ajudar sua empresa? 

A PS está preparada para apoiar sua empresa em todas as frentes desse processo de transição: 

  • Análise dos impactos da extinção da ST sobre seu modelo de negócio; 
  • Identificação e aproveitamento de créditos de ICMS-ST indevidamente recolhidos; 
  • Planejamento tributário no novo modelo de apuração; 
  • Adequações sistêmicas (ERP) e revisão contratual com fornecedores e clientes; 
  • Acompanhamento jurídico para evitar perdas por prescrição. 

O tempo para agir é agora. 

Antecipar-se será o grande diferencial entre as empresas que sofrerão os efeitos da mudança — e aquelas que vão lucrar com ela

Entre em contato com a PS Tecnologia Tributária e transforme complexidade em oportunidade. 

Prof. Saul Sastre

Diretor e Fundador da

PS Tecnologia Tributária