09 de Junho de 2025
A chamada Substituição Tributária (ST) — regime em que o imposto é recolhido antecipadamente por um dos elos da cadeia, geralmente o fabricante ou importador — está com os dias contados. Conforme prevê a Reforma Tributária, o modelo será gradualmente extinto até 2032.
Hoje, esse sistema é amplamente aplicado em setores como:
- Combustíveis;
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros;
- Autopeças;
- Cosméticos;
- Alimentos industrializados.
Apesar de sua origem com foco em facilitar a fiscalização e evitar a sonegação, ao longo do tempo a ST se tornou um sistema burocrático, desigual e repleto de distorções ligadas a margens de valor agregado presumidas (MVA) e preços de pauta fora da realidade de mercado.
O que muda com a Reforma?
Com a criação da CBS (tributo federal) e do IBS (tributo estadual e municipal), ambos com crédito financeiro amplo e não cumulatividade plena, a lógica da substituição tributária perde força. O texto da Reforma prevê:
- A extinção gradual da ST até 2032;
- Manutenção apenas para setores específicos, como combustíveis;
- Nos demais casos, os tributos passam a ser apurados em cada etapa da cadeia, com compensação integral de créditos — favorecendo a transparência e a justiça fiscal.
Atenção especial: não perca créditos com a extinção da ST
Empresas que possuem créditos oriundos da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS — reconhecidos judicialmente com base no Tema 1.210 do STJ — não perdem esse direito com a extinção da ST.
Esses valores decorrem de pagamentos indevidos no passado e têm natureza de crédito de indébito tributário, protegido pela legislação e pela jurisprudência. No entanto, é fundamental agir antes da prescrição. A cada mês que passa, um novo período se torna irrecuperável.
Recomenda-se fortemente:
- Verificar os créditos acumulados dos últimos 5 anos;
- Realizar pedido administrativo de compensação;
- Estruturar o aproveitamento de forma segura, evitando perda de valores relevantes por inércia.
Como a PS Tecnologia Tributária pode ajudar sua empresa?
A PS está preparada para apoiar sua empresa em todas as frentes desse processo de transição:
- Análise dos impactos da extinção da ST sobre seu modelo de negócio;
- Identificação e aproveitamento de créditos de ICMS-ST indevidamente recolhidos;
- Planejamento tributário no novo modelo de apuração;
- Adequações sistêmicas (ERP) e revisão contratual com fornecedores e clientes;
- Acompanhamento jurídico para evitar perdas por prescrição.
O tempo para agir é agora.
Antecipar-se será o grande diferencial entre as empresas que sofrerão os efeitos da mudança — e aquelas que vão lucrar com ela.
Entre em contato com a PS Tecnologia Tributária e transforme complexidade em oportunidade.
Prof. Saul Sastre
Diretor e Fundador da
PS Tecnologia Tributária