Novas Súmulas do CARF: O que muda para sua empresa em INSS, IRPJ e CSLL

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou recentemente seis novas súmulas com efeito vinculante, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas. Entre elas, três se destacam por impactar diretamente tributos estratégicos como INSS, IRPJ e CSLL.

A seguir, explicamos os principais pontos e como isso pode afetar sua empresa.

Súmula CARF nº 219 — INSS sobre afastamento por doença

O que diz: não incidem contribuições previdenciárias (INSS) sobre valores pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador por motivo de doença.

Por que importa:

  • Muitas empresas ainda recolhem indevidamente o INSS nesse período.
  • Essa súmula consolida a possibilidade de recuperação de valores pagos a maior.
  • Garante economia e redução de passivos trabalhistas/previdenciários.

Súmula CARF nº 222 — IRPJ e CSLL sobre depósitos bancários não comprovados

O que diz: depósitos bancários sem origem comprovada, considerados omissão de receita (art. 42 da Lei nº 9.430/1996), não permitem redução da base de cálculo a 20%, mesmo em alegações de atividade rural exclusiva.

Por que importa:

  • Reforça a necessidade de compliance contábil e fiscal rigoroso.
  • Qualquer valor movimentado sem comprovação pode ser integralmente considerado receita omitida.
  • Impacta diretamente na apuração de IRPJ e CSLL, podendo gerar autuações de grande valor.

Súmula CARF nº 223 — Momento do fato gerador de omissão de rendimentos

O que diz: o fato gerador da omissão de rendimentos para fins de IRPJ e CSLL ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário, mesmo que a apuração seja mensal.

Por que importa:

  • Define que a responsabilidade pelo imposto devido recai no fechamento anual.
  • Exige atenção ao planejamento tributário anual da empresa, para evitar riscos de autuações acumuladas no encerramento do exercício.
  • Reforça a importância de relatórios de acompanhamento periódico ao longo do ano.

O que sua empresa precisa fazer agora

  • Revisar rotinas de folha de pagamento para identificar se houve recolhimento indevido de INSS nos casos de afastamento por doença.
  • Reforçar controles internos sobre movimentações financeiras, garantindo documentação adequada para evitar autuações de IRPJ e CSLL.
  • Planejar estrategicamente o fechamento anual de 2025, considerando o impacto da Súmula nº 223 sobre omissões de rendimentos.

Como a PS Tecnologia Tributária pode ajudar

Na PS Tecnologia Tributária, acompanhamos de perto todas as mudanças no CARF e na Receita Federal. Nosso time está preparado para:

  1. Mapear riscos e oportunidades decorrentes das novas súmulas;
  2. Recuperar valores pagos indevidamente em contribuições previdenciárias;
  3. Orientar sobre compliance contábil-fiscal, reduzindo riscos de autuação em IRPJ e CSLL;
  4. Apoiar o planejamento tributário anual, com base nas novas diretrizes vinculantes.

Se a sua empresa deseja avaliar os impactos das súmulas recém-aprovadas do CARF e identificar oportunidades de recuperação ou prevenção, entre em contato com a PS Tecnologia Tributária. Estamos prontos para transformar mudanças legais em estratégia competitiva e segurança fiscal.

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