Empresas com débitos acima de R$ 50 milhões devem avaliar a nova modalidade com cautela e estratégia.
15/04/2025
A regulamentação publicada no dia 7 de abril, por meio da Portaria PGFN/MF nº 721/2025, traz ao cenário tributário nacional uma nova modalidade de transação tributária voltada exclusivamente para débitos de alto valor, judicializados e com exigibilidade suspensa ou garantida.
A medida representa um avanço do Programa de Transação Integral (PTI), e oferece possibilidades inéditas de regularização fiscal para empresas com elevado passivo tributário. Mas, junto com as oportunidades, surgem alertas importantes quanto à transparência, à previsibilidade e à abrangência real da norma.
O que diz a nova portaria?
A norma estabelece condições específicas para contribuintes com créditos inscritos em dívida ativa da União e que tenham valor individual mínimo de R$ 50 milhões por inscrição. Os principais pontos são:
- Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (não aplicáveis ao valor principal);
- Parcelamento em até 120 meses;
- Possibilidade de utilizar precatórios federais ou créditos com trânsito em julgado para amortização;
- Flexibilidade na substituição ou liberação de garantias judiciais.
Oportunidade com pontos de atenção
Apesar dos benefícios aparentes, alguns aspectos críticos da portaria exigem atenção redobrada das empresas:
Falta de transparência nos critérios de desconto
O cálculo do valor negociável será feito exclusivamente pela PGFN, com base no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ). No entanto, os critérios e fórmulas utilizados são sigilosos, inclusive para o próprio contribuinte. Isso compromete a previsibilidade e dificulta o planejamento jurídico e financeiro.
Vedação ao uso de depósitos judiciais
A portaria impede a negociação de valores já depositados judicialmente, que serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo ao se formalizar a transação. Isso elimina a possibilidade de levantamento ou utilização estratégica desses valores no processo.
Restrição pela exigência de valor mínimo por inscrição
Ao exigir que cada inscrição individualmente atinja R$ 50 milhões, a PGFN limita o alcance da norma, excluindo empresas com grandes passivos, mas distribuídos em múltiplos processos ou execuções fiscais distintas.
Impacto fiscal e projeções para 2025
Segundo a Lei Orçamentária Anual, o governo prevê arrecadar R$ 30 bilhões com essa nova modalidade de transação ainda em 2025. Isso demonstra que o programa é mais do que uma iniciativa pontual: trata-se de um instrumento estratégico de recuperação fiscal com reflexos diretos no caixa da União e no ambiente jurídico-tributário das grandes empresas.
Como a PS pode apoiar sua empresa
A PS Tecnologia Tributária acompanha em tempo real as movimentações regulatórias e está preparada para:
✔️ Analisar a viabilidade da transação para casos específicos
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Se sua empresa possui apontamentos tributários relevantes e deseja avaliar o potencial dessa nova modalidade de transação, entre em contato com a equipe da PS.
Prof. Saul Sastre
Diretor e Fundador da
PS Tecnologia Tributária