Nova oportunidade para regularizar dívidas com autarquias federais: descontos de até 50% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas

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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 84/2025, criando uma modalidade inédita de transação por adesão para pessoas físicas, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que tenham dívidas inscritas em dívida ativa de até 60 salários-mínimos (R$ 84.720,00).

O objetivo é permitir a regularização de débitos de pequeno valor com autarquias e fundações públicas federais, oferecendo descontos de até 50% e a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

Quem pode se beneficiar?

Essa nova transação é voltada para dívidas com autarquias como:

  • INSS – contribuições previdenciárias atrasadas;
  • IBAMA – multas ambientais e taxas de fiscalização;
  • ANVISA – taxas de vigilância sanitária;
  • Conselhos de Classe (CREA, CRC, CRM, CRO, etc.) – anuidades e multas;
  • ANA – cobrança pelo uso de recursos hídricos;
  • SUFRAMA, DNIT, INCRA – taxas, multas e indenizações;
  • FNDE – débitos educacionais como o FIES e programas de incentivo educacional.

Muitas dessas dívidas permanecem em execução fiscal e, por falta de orientação, o contribuinte perde a oportunidade de quitá-las com condições muito mais vantajosas.

Na PS Tecnologia Tributária, acompanhamos diariamente as oportunidades de negociação junto à União e orientamos nossos clientes na adesão a esse tipo de transação.

O procedimento é 100% administrativo, sem necessidade de ação judicial, e nossa equipe cuida de todo o processo — desde a análise do enquadramento até a finalização do acordo.

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