03/04/2025
Uma recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pode representar uma virada relevante para empresas que importam serviços. O tribunal decidiu, por unanimidade, que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de serviços. A decisão, embora ainda judicial (não administrativa), reforça uma tese que está ganhando corpo e pode ser confirmada em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que está em jogo?
A controvérsia gira em torno da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação, instituída pela Lei nº 10.865/2004. A Receita Federal entende que o ISS integra essa base, mas empresas começaram a questionar judicialmente essa inclusão com base em precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Em especial, o STF já decidiu, no Recurso Extraordinário 559.937 (Tema 1 da repercussão geral), que o ICMS não pode compor a base do PIS/Cofins na importação, por ser um valor que não constitui receita da empresa. Com esse mesmo fundamento, começou-se a defender que o ISS também não pode ser incluído na base de cálculo dessas contribuições.
Embora ainda não exista um julgamento específico no STF sobre o ISS na importação de serviços, a tese se fortalece à medida que os tribunais regionais, como o TRF3, acolhem essa interpretação. Em paralelo, o STF já analisa o Tema 118 da repercussão geral, que trata da exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins em operações internas, e esse debate pode abrir precedentes relevantes também para a importação.
E o que isso significa na prática?
Se confirmado o entendimento da exclusão do ISS da base do PIS/Cofins-Importação, empresas que importaram serviços nos últimos cinco anos poderão recuperar valores pagos indevidamente, com atualização pela taxa Selic.
Como a PS pode ajudar
Para empresas que atuam com serviços de tecnologia, consultoria, licenciamento de software e outros que envolvem contratação internacional, o impacto pode ser significativo. Assim que se confirmar a decisão judicial e o crédito se tornar administrativo, a PS Tecnologia Tributária estará preparada para estruturar análises, simulações e processos de recuperação de crédito de forma ágil e segura.
Fique atento aos próximos passos
A PS continuará acompanhando de perto a evolução dessa tese e seus desdobramentos no STF. Caso você tenha dúvidas sobre como essa decisão pode impactar sua empresa — ou deseje saber se há valores a recuperar — entre em contato conosco.
A recuperação de tributos começa com informação. E termina com dinheiro de volta para o caixa da sua empresa.
Prof. Saul Sastre
Diretor e Fundador da
PS Tecnologia Tributária