06/03/2025
Empresas que realizam operações interestaduais agora têm um novo direito tributário garantido: a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e COFINS.
Com a recente decisão do STJ no REsp nº 2.128.785/RS e o Parecer SEI nº 71/2025 da PGFN, o governo reconheceu que o ICMS-DIFAL não pode ser considerado receita da empresa, e, portanto, não deve ser incluído no cálculo das contribuições federais.
Essa decisão abre um novo caminho para recuperação tributária, permitindo que empresas reavaliem sua carga fiscal e compensem valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
O que é o ICMS-DIFAL e por que ele foi excluído da base do PIS e COFINS?
O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um imposto cobrado nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais. Seu objetivo é equilibrar a arrecadação entre os estados.
No entanto, o ICMS-DIFAL não representa receita da empresa, pois é um valor repassado diretamente ao Fisco estadual. Assim como o ICMS normal, ele não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS.
Essa lógica foi aplicada pelo STF na chamada “Tese do Século” (Tema 69), e agora o STJ confirmou que a mesma regra vale para o ICMS-DIFAL.
Quem pode se beneficiar dessa decisão?
A decisão impacta diretamente empresas que realizam operações interestaduais, incluindo:
✔ Indústrias e Distribuidores que vendem para consumidores finais em outros estados.
✔ E-commerce e Marketplaces que operam nacionalmente.
✔ Comércio Atacadista e Varejista de Grande Porte.
✔ Agronegócio e Fornecedores de Insumos.
✔ Construtoras que adquirem materiais via operações interestaduais.
Empresas desses segmentos podem recuperar valores expressivos de tributos pagos indevidamente!
Como recuperar os valores pagos?
A PS Tecnologia Tributária oferece um serviço completo para garantir a recuperação rápida e segura desses valores. Nosso processo inclui:
1. Diagnóstico tributário detalhado – Revisão dos últimos 5 anos de PIS e COFINS.
2. Cálculo e quantificação dos créditos – Identificação dos valores que podem ser compensados.
3. Compensação ou restituição via PER/DCOMP – Ajustamos a documentação para garantir conformidade com a Receita Federal.
4. Ajuste das apurações futuras – Evitamos novos pagamentos indevidos.
Com a PS Tecnologia Tributária, sua empresa garante conformidade fiscal e maximiza sua economia tributária!
Essa é uma Oportunidade Tributária que sua Empresa Não Pode Perder!
A decisão do STJ e o parecer da PGFN consolidam um novo direito tributário para empresas que operam no cenário interestadual.
A recuperação de valores pagos indevidamente pode representar um grande alívio financeiro para o seu negócio.
Quanto antes sua empresa agir, maior será o valor recuperado!
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Equipe PS