21/11/2024
No final deste ano, milhares de empresas no Brasil estão sob o risco de exclusão do Simples Nacional, segundo informações do Governo Federal. A Receita Federal notificou, entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, 1.876.334 contribuintes com pendências fiscais, incluindo 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEI) e 754.915 Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). As dívidas somam um montante aproximado de R$ 26,7 bilhões.
Para evitar a exclusão, as empresas devem verificar suas pendências e regularizá-las no prazo estipulado, que geralmente é de 30 dias a partir da notificação, acessando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
O impacto da exclusão do Simples Nacional
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário simplificado que facilita o recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas, centralizando diversos tributos em uma única guia mensal. Sua base legal está no artigo 146, inciso III, alínea ‘d’, da Constituição Federal.
Quando uma empresa é excluída desse regime, especialmente de forma abrupta e não planejada, os impactos podem ser severos. A comparação pode ser feita com uma cirurgia: se realizada de emergência, sem o devido planejamento, as complicações tendem a ser maiores. Da mesma forma, sair do Simples Nacional sem preparo pode levar ao aumento da carga tributária e à complexidade administrativa.
Por outro lado, quando a transição é planejada, alguns setores, como supermercados, podem até reduzir sua carga tributária ao migrar para outros regimes, como o Lucro Real. Contudo, isso exige estudo prévio e organização.
O que muda ao sair do Simples Nacional?
1 – Aumento da carga tributária
Empresas excluídas passam a operar no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, ambos com alíquotas geralmente mais elevadas e maior complexidade no cálculo dos tributos.
2 – Descentralização dos pagamentos
Ao invés de uma única guia (DAS), os tributos passam a ser recolhidos separadamente:
- ICMS: vence dia 12 de cada mês.
- INSS: vence dia 20.
- PIS e COFINS: vencem dia 25.
- IRPJ e CSLL: são recolhidos trimestralmente, com valores acumulados que podem comprometer o fluxo de caixa.
3 – Aumento das obrigações acessórias
Fora do Simples Nacional, as empresas precisam cumprir exigências fiscais mais complexas, como o envio de Escriturações Fiscais Digitais (EFD), SPED Fiscal e DCTF.
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Prof. Saul Sastre