CARF AFASTA IRPJ E CSLL SOBRE VARIAÇÃO CAMBIAL EM CONTRATO BILIONÁRIO

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Decisão beneficia empresas com contratos em moeda estrangeira

08/04/2025

Uma decisão recente do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) trouxe alívio para empresas que operam com contratos internacionais: o colegiado afastou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre variações cambiais positivas em um contrato de US$ 1 bilhão.

Na prática, a decisão impede que a Receita Federal tribute, como lucro, os ganhos decorrentes da oscilação cambial de contratos atrelados ao dólar.

O que estava em jogo?

A Receita queria tributar a variação cambial como se fosse um lucro efetivo da empresa. A defesa, porém, argumentou que a flutuação do câmbio não representa um ganho real, mas sim uma variação contábil ligada à desvalorização ou valorização da moeda, muitas vezes sem impacto direto no caixa da empresa.

O Carf acolheu esse argumento e decidiu, por unanimidade, que não há incidência de IRPJ e CSLL nesse tipo de operação.

O que isso significa para as empresas?

Essa decisão abre um importante precedente para empresas que:

  • Mantêm contratos de fornecimento ou financiamento em moeda estrangeira;
  • Possuem operações de exportação ou importação de longo prazo;
  • Captam recursos fora do país ou têm dívidas em dólar.

Se a Receita vem tributando uma empresa com base em variações cambiais, pode haver valores pagos indevidamente que podem ser revistos ou recuperados.

Como a PS pode ajudar

A PS Tecnologia Tributária está preparada para analisar operações com exposição cambial, identificar potenciais excessos de tributação e estruturar procedimentos de recuperação de crédito tributário com segurança fiscal.

Nossos especialistas atuam de forma multidisciplinar e com inteligência artificial para garantir que nenhuma empresa pague tributo além do que é devido por lei — ainda mais em um cenário de alta do dólar e contratos indexados à moeda estrangeira.

Prof. Saul Sastre

Diretor e Fundador da

PS Tecnologia Tributária