Acordo Paulista: nova oportunidade para regularizar dívidas tributárias em São Paulo

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O Governo do Estado de São Paulo lançou, em setembro de 2025, uma nova fase do Acordo Paulista, programa de transação tributária que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A iniciativa traz condições vantajosas para pessoas físicas e jurídicas, especialmente empresas com pendências relevantes.

Quais débitos podem ser incluídos?

Estão contemplados tributos e penalidades estaduais, como:

  • ICMS
  • IPVA
  • ITCMD (imposto sobre heranças e doações)
  • Multas do Procon

Principais benefícios

  • Descontos de até 75% sobre juros, multas e honorários advocatícios;
  • Parcelamento em até 120 vezes (10 anos);
  • Em alguns casos, dispensa de entrada para adesão;
  • Possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para abatimento da dívida.

Novidades do Acordo Paulista 2025

Esta nova fase apresenta diferenciais em relação aos editais anteriores:

  • Meta ambiciosa: o governo paulista espera regularizar cerca de R$ 15 bilhões em débitos.
  • Revisão do grau de recuperabilidade das dívidas: mais contribuintes passam a ser elegíveis, já que aumentou a fatia de dívidas classificadas como de “difícil recuperação” (que dão direito a maiores descontos e dispensa de garantias).
  • Descontos diferenciados conforme a classificação:
    • Débitos de difícil recuperação podem ter desconto de até 60% em juros e multas, com dispensa de garantia.
    • Débitos considerados irrecuperáveis chegam a 75% de abatimento.
  • Parcelamento estendido: até 120 meses (10 anos), em muitos casos sem necessidade de entrada.
  • Valores mínimos de parcela acessíveis:
    • IPVA: cerca de R$ 74,00;
    • ITCMD e multas do Procon: cerca de R$ 185,00;
    • ICMS: a partir de R$ 500,00.
  • Critérios objetivos e transparentes: a nova metodologia considera garantias, histórico de pagamento, parcelamentos anteriores e data da constituição do crédito, trazendo mais clareza sobre a classificação da dívida.
  • Exclusões: ficam de fora contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos, débitos ainda não inscritos em dívida ativa ou já garantidos por decisão judicial definitiva.

Prazos

A adesão ao programa está aberta de 8 de setembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026. Quanto antes a empresa buscar a regularização, maiores as chances de organizar o fluxo de caixa e evitar restrições.

Por que aproveitar agora?

O Acordo Paulista é uma oportunidade de transformar um passivo que cresce mês a mês em um plano previsível e viável de pagamento. Para muitas empresas, é também a chance de recuperar a credibilidade fiscal, liberar certidões negativas e retomar contratos e financiamentos.

Como a PS Tecnologia Tributária pode ajudar

Cada dívida possui particularidades, e a adesão exige análise cuidadosa para garantir a escolha da modalidade mais vantajosa. Na PS Tecnologia Tributária, nossa equipe está preparada para:

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